Do: Diário do Transporte
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu, por meio das Decisões SUPAS nº 1.052 e nº 1.053, ambas publicadas nesta sexta-feira, 25 de julho de 2025, a autorização para a Rota Transportes Rodoviários operar duas novas linhas de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
As decisões, que entraram em vigor na data de suas publicações, foram emitidas em cumprimento a uma decisão judicial.
A primeira autorização deferida permite à Rota Transportes operar a linha PETROLINA/PE-ILHEUS/BA, incluindo diversas seções intermediárias. Entre as seções autorizadas para esta linha, encontram-se: ILHEUS/BA-PETROLINA/PE, CAPIM GROSSO/BA-PETROLINA/PE, ITABUNA/BA-PETROLINA/PE, JAGUARARI/BA-PETROLINA/PE, CRUZ DAS ALMAS/BA-PETROLINA/PE, RIACHAO DO JACUIPE/BA-PETROLINA/PE, UBAITABA/BA-PETROLINA/PE e SANTO ANTONIO DE JESUS/BA-PETROLINA/PE.
Adicionalmente, a empresa recebeu o deferimento para operar a linha ARACAJU/SE-PETROLINA/PE, também com seções específicas indicadas. Para esta rota, as seções aprovadas incluem: PETROLINA/PE-ARACAJU/SE, JEREMOABO/BA-ARACAJU/SE, JEREMOABO/BA-CARIRA/SE, JEREMOABO/BA-FREI PAULO/SE e JEREMOABO/BA-ITABAIANA/SE.
Ambas as autorizações foram concedidas na condição sub judice, o que significa que estão sujeitas a uma decisão judicial em andamento ou futura. Essa condição destaca que a validade e a continuidade da operação dessas linhas podem ser afetadas por desdobramentos jurídicos.
No cenário da ANTT, deferir a operação de novas linhas para uma transportadora é como conceder-lhe um novo mapa de rotas: a empresa ganha permissão para explorar e conectar novos destinos, mas a condição “sub judice” age como uma bússola sujeita a ajustes legais, lembrando que a jornada completa ainda depende de orientações finais da justiça.
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