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Mudanças na emissão de nota fiscal no município de Ilhéus. Prefeitura orienta

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e da Lei Complementar nº 214/2025, o Brasil iniciou a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado no IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e na CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços.

O novo modelo tem como principais objetivos a simplificação do sistema tributário nacional, a padronização de procedimentos e a integração das informações fiscais em âmbito nacional, por meio do Ambiente de Dados Nacional (ADN).

Para garantir que essa transição ocorra de forma simples, segura e com o menor impacto possível aos contribuintes, a Prefeitura de Ilhéus, por meio da Secretaria da Fazenda e Orçamento, informa sobre as mudanças relacionadas à emissão de notas fiscais, tanto via webservice quanto por emissão web, assegurando a compatibilidade dos dados enviados às novas exigências do sistema nacional.

Emissão via Webservice

A emissão via webservice é destinada aos contribuintes que possuem sistema próprio de faturamento ou software emissor de notas fiscais, integrado diretamente ao sistema da Prefeitura.

Nesse modelo, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é emitida de forma automática, por meio da comunicação entre o sistema do contribuinte e o sistema municipal, sem necessidade de acesso manual ao portal.

Confira o comunicado oficial: https://www.ilheus.ba.gov.br/arquivo/download/11422/categoria/193/integracao_a_nfse_nacional__ambiente_de_dados_na

Emissão Web

A emissão web é realizada diretamente no portal eletrônico da Prefeitura, mediante login e senha, sem a necessidade de sistema próprio.

Nesse caso, o contribuinte acessa o ambiente online e preenche manualmente os dados da NFS-e, realizando a emissão de forma simples e direta.

Instruções importantes

A Lista de Serviços deverá ser informada de acordo com o Código de Tributação Nacional (cTribNac), conforme o padrão nacional.

Link oficial – cTribNac:

https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-e-demais-empresas/codigos-de-tributacao-nacional-nbs

O Código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) passa a ser campo obrigatório.

Link oficial – Código NBS:

https://www.gov.br/mdic/pt-br/images/REPOSITORIO/scs/decos/NBS/Anexoa_Ia_NBSa_2.0a_coma_alteraa_esa_6.12.18.pdf

Em caso de dúvidas, os contribuintes poderão obter esclarecimentos adicionais e orientações técnicas junto ao Setor de Nota Fiscal, pelo e-mail nfe@ilheus.ba.gov.br ou pelo WhatsApp (73) 99107-0433.

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