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STF unifica prazos de licença-maternidade em 120 dias

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento hoje que definiu que todas as mães, biológicas ou adotivas, têm direito à licença-maternidade, em prazos iguais de 120 dias. A medida é válida para quem trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e também servidores públicos federais.

Regra passa a valer a partir de hoje. O plenário da corte estabeleceu que as mães biológicas e adotantes têm o direito à licença-maternidade remunerada por 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, contados a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O órgão defendeu caráter discriminatório nas legislações que previam diferenças no tratamento das licenças.

O relator, Alexandre de Moraes, votou no sentido de uniformizar as regras. Também determinou a garantia de tratamento igual para mães biológicas e adotantes, com licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias.

Segundo Moraes, a Constituição não faz diferenciação entre filhos biológicos e adotivos. Assim, não deveria haver diferença entre as respectivas licenças.

O ministro também considerou incompatíveis com o texto constitucional regras que reduzem o período de licença conforme a idade da criança adotada. Todos os ministros acompanharam o relator

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